CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONEXÃO A INTERNET
TERMO DE USO xxx
MUNDO NET LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 40.361.907/0001-09, com sede a RUA CENTRO SUL, 148 - CIDADE ALTA - JURUENA - MT, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .
4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras;
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato;
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de JURUENA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
JURUENA, Sexta-feira, 03 de Abril de 2026
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Contratante | Contratada |
Contrato Comodato
MUNDO NET LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 40.361.907/0001-09, com sede a RUA CENTRO SUL, 148 - CIDADE ALTA - JURUENA - MT, doravante designada simplesmente COMODANTE e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIO, celebram o presente contrato de ALUGUEL DE EQUIPAMENTO VIA RÁDIO 5.8 GHz que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a locação de ANTENA DE INTERNET VIA RÁDIO 5.8, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO.
2. OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
2.1 - Zelar pelos bens cedidos em comodato (antena e fonte poe da antena se for via radio, modem ONU da fibra e fonte se for fibra e roteador de Wifi quando houver - os equipamentos estarao especificados no cadastro), mantendo-os em perfeito estado de uso, ligando eletricamente a fonte poe em filtro de linha, estabilizador ou no-break e restituindo-os ao COMODANTE, na sua quantidade e qualidade ou valor monetário equivalente, em caso de perda, furto, roubo ou má utilização, inutilização parcial ou total e/ou outra situação em que fique caracterizado negligência e desrespeito às premissas deste contrato pelo COMODATÁRIO.
2.2. Não transferir e não ceder a terceiros, que titulo for, os itens da instalação;
2.3 Somente utilizar os itens instalados para conexão e comunicação de dados sem fio através da rede de internet sem fio do COMODANTE;
2.4 Não alterar quaisquer configurações lógicas do equipamento ou sua localização física;
2.5 Efetuar pontualmente o pagamento dos boletos bancários emitidos em virtude da restituição de valor monetário equivalente conforme descrita na cláusula 2.1 deste contrato;
2.6 No âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA as despesas decorrentes dos equipamentos e demais itens vinculados a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias específicas em vigor e as despesas dos exercícios subsequentes, pelas disposições a serem fixadas nos respectivos orçamentos, na forma da legislação aplicável;
3 – PRAZO
3.1 - O prazo do comodato será por tempo indeterminado, ou seja, enquanto o cliente estiver a utilizar a internet sem fio deste contrato. Caso parar de pagar por dois meses as parcelas de internet estará sendo efetuada a retirada dos materiais em questão.
4. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de JURUENA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
MUNDO NET LTDA JURUENA, Sexta-feira, 03 de Abril de 2026
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Contratante | Contratada |